Processo de licenciamento das centrais solares utility scale

Francisco Miguéns
Francisco Miguéns, Project Manager

Nos últimos anos, a forma como se produz energia para consumo elétrico tem vindo a sofrer mudanças drásticas em consequência da pressão mediática à volta das alterações climáticas e da necessidade de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Este shifting do paradigma energético levou a que os países olhassem de forma mais séria e urgente para a produção de energia a partir de fontes renováveis, sendo que a produção de energia a partir da fonte solar ganhou um protagonismo que até há pouco tempo não tinha.

A evolução acelerada de projetos desta natureza trouxe algumas dores de crescimento naturais, onde as questões do licenciamento das centrais solares têm um peso e impacto importante na celeridade da implementação desses mesmos projetos.

A crise energética atual, agravada pela guerra na Ucrânia, veio demonstrar a extrema necessidade de reduzir a dependência de terceiros, nomeadamente da Rússia, para garantir o abastecimento de energia dos países da União Europeia (UE). Esta necessidade de sermos energeticamente independentes, aliada à urgência de garantirmos o cumprimento das metas definidas no âmbito da Diretiva das Energias Renováveis (aumentar a proporção de energias renováveis no consumo final de energia da UE para 45% até 2030), em conjunto com o Pacto Ecológico Europeu, que prevê a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 55% até 2030 (Fit for 55), fez com que o processo de transição para as chamadas energias limpas fosse acelerado.

Portugal desenvolveu o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) que, em articulação com os objetivos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), pretende “levar a bom porto” o cumprimento dos objetivos europeus e nacionais, tendo sido publicado em Diário da República o Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico nacional.

Com esta legislação, e após a obtenção do TRC (Título de Reserva de Capacidade), para uma central sair do papel terá de passar pelo licenciamento ambiental, licença de produção e licença de estabelecimento e, finalmente, obter a licença de construção. Este processo, apesar de demorado, é essencial para que os projetos sejam corretamente dimensionados e respeitem todas as obrigações e limitações que são fulcrais para um crescimento com o menor impacto possível para o ordenamento do território e o meio ambiente.

Infelizmente, verificou-se que todo este processo era, muitas vezes, penalizado com a obrigatoriedade de obter autorizações ou pareceres dispensáveis ou redundantes, para desbloquear o processo nas diferentes fases dos licenciamentos. Foi, igualmente, detectada uma discrepância acentuada entre as compensações financeiras a dar aos municípios para os projetos de centrais solares em comparação com os parques eólicos.

Assim, o Governo procurou agilizar o processo de licenciamento das centrais solares, tendo, para esse efeito, alterado o Decreto-Lei 15/2022 através dos Decretos-Lei 30—A/2022, 72/2022, dando mais compensações financeiras aos municípios, e tentando agilizar o processo de licenciamento municipal dos projetos. O que, infelizmente, se verificou foi a continuação dos problemas burocráticos acima descritos. Com a finalidade de resolver esta situação, foi publicado já neste ano de 2023 o Decreto-Lei n.º 11/2023, mais focado na simplificação dos licenciamentos ambientais e eliminando licenças, autorizações e procedimentos dispensáveis ou redundantes, procurando acelerar a concretização das transformações que o novo paradigma mundial impõe sem, contudo, prejudicar o cumprimento das regras de proteção do ambiente e ordenamento do território.

Sendo ainda um processo legal relativamente novo, com uma exposição mediática muito grande e já com tantas alterações à lei, é necessário que todos os agentes envolvidos tenham uma visão holística desta realidade, que não se foquem “apenas” nas suas questões, sendo também necessária uma boa dose de bom senso (que a meu deveria existir sempre) e que juntos, Administração Pública, promotores e entidades licenciadoras, sejam capazes de levar Portugal a um futuro que passa, indiscutivelmente, pelas soluções de energia renovável limpa, fiável e competitiva. Para que isso aconteça, são necessárias empresas como a Átomo Capital Partners que conseguem criar pontes entre todos os intervenientes, para além de garantir um serviço de excelência num setor em rápida evolução.

 

Artigo de opinião de Francisco Miguéns – Project Manager, publicado na Ambiente Magazine no dia 24 de março 2023.